O presidente Jair Bolsonaro sancionou na última quinta-feira (16) a Lei (696/2020) que autoriza o uso da telemedicina durante a pandemia de coronavírus no Brasil, com o objetivo de desafogar hospitais e centros de saúde com o atendimento de pacientes à distância, por meio de recursos tecnológicos como as videoconferências. No entanto, alguns pontos, como a emissão de receitas pela internet, foram vetadas pela presidência.

No mês de março, o Ministério da Saúde já havia publicado, no Diário Oficial da União, a portaria 467/20 que, em caráter excepcional e temporário, dispõe sobre as ações de telemedicina. O Conselho Federal de Medicina (CFM) também já havia se manifestado favorável a aplicação da telemedicina durante a pandemia.

O cirurgião oncológico da Clínica Oncolog, Rafael Sodré, afirma que segundo orientação do CFM e do projeto de lei, a telemedicina poderá ser exercida em três modalidades: teleorientação, que permite que médicos realizem à distância a orientação e o encaminhamento de pacientes em isolamento; telemonitoramento, que possibilita a avaliação de saúde de idosos ou pacientes com doenças crônicas; e teleinterconsulta, que permite a troca de informações e opiniões exclusivamente entre médicos, para auxílio diagnóstico ou terapêutico.

“Na oncologia, por exemplo, há pacientes que ficam em monitoramento, precisam mostrar exames, precisam falar se aparecerem sintomas. Esses pacientes que iriam até o consultório ou ao hospital podem se beneficiar da telemedicina. É importante frisar que os médicos precisam explicar aos pacientes os limites dessa metodologia. Ou seja, o médico não consegue examinar o paciente, não consegue apalpar, auscultar o pulmão, sentir o pulso, enfim, há limitações. E durante as teleconsultas, caso se verifique que é preciso examinar o paciente presencialmente, o médico vai explicar o porquê e a consulta será agendada”, afirma Rafael.

Conforme a portaria do Ministério da Saúde, as ações de interação à distância podem contemplar o atendimento pré-clínico, de suporte assistencial, de consulta, monitoramento e diagnóstico, por meio de tecnologia da informação e comunicação, no âmbito do SUS, bem como na saúde suplementar e privada.

O especialista explica que o atendimento deverá ser efetuado diretamente entre médicos e pacientes, por meio de tecnologia que garanta, na medida do possível, a integridade, segurança e o sigilo das informações. E o atendimento deverá ser registrado em prontuário clínico. “Como é um caso de exceção, eles não restringiram os meios de comunicação entre médico paciente, para que facilite ao máximo essa interação virtual. Nessa pandemia, os mais variados canais poderão ser usados como o whatsapp, e-mail, telefone, videochamada, enfim, é a tecnologia a serviço da saúde da população”.

Para Rafael Sodré, quando passar a pandemia, provavelmente, o Conselho Federal de Medicina vai estabelecer critérios mais rigorosos para assegurar o total sigilo do paciente em casos de atendimento via telemedicina.

“A utilização da telemedicina será positiva para esse momento difícil que passamos por causa do Covid-19. Isso facilita a disseminação de informação, facilita a comunicação e limita a circulação de pacientes nos hospitais, diminuindo o risco de exposição e contaminação. É importante salientar que tudo isso deve ser trabalhado sempre informando e orientando o paciente”, finaliza.