O CÂNCER
É a 2ª maior causa de mortes no Brasil (IBGE). Fatores de risco incluem cigarro, alimentação inadequada e abuso de álcool. Estilo de vida saudável reduz riscos.
Início / Prevenção
É a 2ª maior causa de mortes no Brasil (IBGE). Fatores de risco incluem cigarro, alimentação inadequada e abuso de álcool. Estilo de vida saudável reduz riscos.
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Benefício que garante 1 salário mínimo mensal ao idoso (65+) sem atividade remunerada e à pessoa com deficiência incapaz para o trabalho e para a vida independente. Requisito de renda familiar per capita inferior a ¼ do salário mínimo, considerando moradores do mesmo domicílio (cônjuge, companheiro(a), pais, filhos e irmãos não emancipados < 21 anos ou inválidos).
Sim, desde que atenda aos critérios de idade, renda ou deficiência. Casos em estágio avançado ou com sequelas irreversíveis do tratamento podem se enquadrar. O requerente não pode estar vinculado a regime de previdência social nem receber outros benefícios. É intransferível, não gera pensão e não há 13º. Internação não impede o direito.
Realizar perícia médica no INSS e protocolar requerimento na Agência da Previdência Social com:
Benefício mensal devido ao segurado do RGPS (INSS) quando fica temporariamente incapaz para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos.
Sim. Não há carência quando o segurado está acometido por neoplasia maligna. A incapacidade deve ser comprovada por perícia médica do INSS.
Agendar perícia no INSS e levar CTPS/comprovantes de contribuição e relatório/exames médicos.
Há isenção sobre rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão, inclusive complementações. Rendimentos recebidos acumuladamente também são isentos.
Procurar o órgão pagador (INSS/Prefeitura/Estado etc.) com requerimento e laudo pericial oficial (União/Estados/DF/Municípios). Nos casos sob controle, o laudo pode ter prazo de validade.
Documentos: Laudo histopatológico + atestado médico com diagnóstico, CID, menção legal pertinente, estágio clínico e CRM legível.
Início da isenção: deferida a solicitação, a isenção é automática (para aposentados).
Imposto estadual. Regras variam por estado. Via de regra, exige laudo do DETRAN (incapacidade para veículo comum, aptidão para veículo especial, tipo de deficiência e adaptações), CNH com restrições e declaração do vendedor (CPF do comprador, repasse do benefício, uso exclusivo pelo doente).
Imposto federal. Paciente com deficiência física em membros superiores ou inferiores que impeça conduzir veículo comum, comprovada por laudos e exames.
Automóveis de passageiros ou veículos de uso misto nacionais, movidos a combustível de origem renovável, com características especiais (originais ou adaptadas), como câmbio automático/hidramático e direção hidráulica. A adaptação pode ser na montadora ou em oficina especializada. O IPI incide normalmente em opcionais não originais. Benefício em regra uma vez (ou novamente após 3 anos).
Imposto estadual sobre propriedade de veículos. Verificar legislação do seu estado para isenção a veículos adaptados.
Troca de veículo: apresentar baixa da isenção anterior; para o novo, nota fiscal e requerimento RENAVAM com etiqueta da placa.
Quem tem direito: paciente com invalidez total e permanente (acidente ou doença) adquirida após a assinatura do contrato, com inaptidão para o trabalho.
Valor: o seguro do SFH quita o valor proporcional ao financiado. A instituição financeira encaminha os documentos à seguradora.
Quem pode sacar: trabalhador com câncer ou com dependente portador de câncer.
Documentos:
Validade do atestado: 30 dias.
Valor: saldo de todas as contas vinculadas; persistindo os requisitos, é possível novos saques enquanto houver saldo.
Quem pode sacar: trabalhador cadastrado com neoplasia maligna ou com dependente portador de câncer (na Caixa).
Documentos:
Valor: saldo total de quotas e rendimentos.
Quem tem direito: pessoas com deficiências/incapacidades graves e de longa duração (Dec. Federal 5.296/2004), incluindo ostomizados, renais crônicos, transplantados, hansenianos e HIV positivos.
Definições contempladas: deficiência física; deficiência auditiva (>56 dB); deficiência visual (acuidade ≤ 20/200 no melhor olho após correção, ou campo < 20°); deficiência mental (capacidade intelectual significativamente inferior à média).
Para dar entrada: RG, CPF, certidão (crianças), foto 3×4 e atestado médico de instituição pública/SUS ou credenciada. O atestado deve ser original (ou cópia autenticada), com carimbo e assinatura, legível, CID atualizado e, quando necessário, indicação de tratamento continuado.
O Programa de Compliance da Oncolog apresenta mecanismos para identificação, prevenção, detecção e mitigação de riscos de que atos ilícitos sejam cometidos, bem como o conjunto de conceitos, princípios, responsabilidades, vedações e regras que orientam e previnem a ocorrência de tais atos nas operações da Oncolog — seja por meio de atividades que a instituição exerce ou pelos seus dirigentes, conselheiros, prestadores, terceiros, colaboradores ou qualquer pessoa que represente a clínica direta ou indiretamente.
O Programa está alinhado com os pilares de Visão, Missão e Valores da empresa, fortalecendo a governança, ética e sustentabilidade. Tem como objetivo coibir atitudes fraudulentas e de corrupção em todos os níveis hierárquicos, através de ações de prevenção, detecção e investigação destes atos, a fim de proteger os recursos e a reputação da clínica.