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O CÂNCER

É a 2ª maior causa de mortes no Brasil (IBGE). Fatores de risco incluem cigarro, alimentação inadequada e abuso de álcool. Estilo de vida saudável reduz riscos.

Homens — Rastreamento

  • Próstata: Toque retal e PSA a partir dos 50 anos (ou 45 com histórico familiar).
  • Colonoscopia: a partir dos 45 anos.

Mulheres — Rastreamento

  • Colonoscopia: a partir dos 45 anos.
  • Papanicolau: 25–64 anos, para quem tem ou já teve vida sexual.
  • Mamografia: a partir dos 40 anos.

Vacinação em Adultos (20–59)

  • Hepatite B — 3 doses.
  • Febre Amarela — dose única.
  • Tríplice viral — 2 doses (20–29) / 1 dose (30–49).
  • Dupla adulto (DT) — reforço a cada 10 anos.
  • Pneumocócica 23V — grupos-alvo específicos.

Vacinação em Idosos (60+)

  • Hepatite B — 3 doses.
  • Febre Amarela — dose única.
  • Dupla adulto (DT) — reforço a cada 10 anos.
  • Pneumocócica 23V — conforme situação vacinal.

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FAQ — Direitos, Benefícios e Procedimentos

O que é amparo assistencial ao idoso e ao deficiente (LOAS)?

Benefício que garante 1 salário mínimo mensal ao idoso (65+) sem atividade remunerada e à pessoa com deficiência incapaz para o trabalho e para a vida independente. Requisito de renda familiar per capita inferior a ¼ do salário mínimo, considerando moradores do mesmo domicílio (cônjuge, companheiro(a), pais, filhos e irmãos não emancipados < 21 anos ou inválidos).

O amparo assistencial é um direito do paciente com câncer?

Sim, desde que atenda aos critérios de idade, renda ou deficiência. Casos em estágio avançado ou com sequelas irreversíveis do tratamento podem se enquadrar. O requerente não pode estar vinculado a regime de previdência social nem receber outros benefícios. É intransferível, não gera pensão e não há 13º. Internação não impede o direito.

Como fazer para conseguir o amparo assistencial?

Realizar perícia médica no INSS e protocolar requerimento na Agência da Previdência Social com:

  1. NIT (PIS/PASEP) ou inscrição como contribuinte;
  2. Identidade e/ou CTPS;
  3. CPF (se tiver);
  4. Certidão de nascimento ou casamento;
  5. Certidão de óbito do cônjuge (se viúvo(a));
  6. Comprovante de rendimentos da família;
  7. Curatela (se maior de 21 e incapaz para atos da vida civil).
O que é auxílio-doença?

Benefício mensal devido ao segurado do RGPS (INSS) quando fica temporariamente incapaz para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos.

O paciente com câncer tem direito ao auxílio-doença?

Sim. Não há carência quando o segurado está acometido por neoplasia maligna. A incapacidade deve ser comprovada por perícia médica do INSS.

Como solicitar o auxílio-doença? Quando começa a receber?

Agendar perícia no INSS e levar CTPS/comprovantes de contribuição e relatório/exames médicos.

  • Empregado: recebe a partir do 16º dia de afastamento.
  • Demais segurados: a partir da data de início da incapacidade ou do requerimento.
Isenção de Imposto de Renda na aposentadoria para pacientes com câncer

isenção sobre rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão, inclusive complementações. Rendimentos recebidos acumuladamente também são isentos.

Como solicitar a isenção do Imposto de Renda?

Procurar o órgão pagador (INSS/Prefeitura/Estado etc.) com requerimento e laudo pericial oficial (União/Estados/DF/Municípios). Nos casos sob controle, o laudo pode ter prazo de validade.

Documentos: Laudo histopatológico + atestado médico com diagnóstico, CID, menção legal pertinente, estágio clínico e CRM legível.

Início da isenção: deferida a solicitação, a isenção é automática (para aposentados).

ICMS — Isenção na compra de veículos adaptados

Imposto estadual. Regras variam por estado. Via de regra, exige laudo do DETRAN (incapacidade para veículo comum, aptidão para veículo especial, tipo de deficiência e adaptações), CNH com restrições e declaração do vendedor (CPF do comprador, repasse do benefício, uso exclusivo pelo doente).

Isenção de IPI — Quem tem direito?

Imposto federal. Paciente com deficiência física em membros superiores ou inferiores que impeça conduzir veículo comum, comprovada por laudos e exames.

Quais veículos se enquadram na isenção de IPI?

Automóveis de passageiros ou veículos de uso misto nacionais, movidos a combustível de origem renovável, com características especiais (originais ou adaptadas), como câmbio automático/hidramático e direção hidráulica. A adaptação pode ser na montadora ou em oficina especializada. O IPI incide normalmente em opcionais não originais. Benefício em regra uma vez (ou novamente após 3 anos).

Como solicitar a isenção de IPI?
  1. DETRAN: obter laudo de perícia (tipo de deficiência e incapacidade para veículo comum), indicação de veículo/adaptações, aptidão para dirigir conforme CONTRAN, e CNH com as observações.
  2. Receita Federal: protocolar requerimento em 3 vias com cópias autenticadas. A primeira via (com cópia do laudo) vai ao fabricante; a segunda fica com o distribuidor. A nota fiscal deve conter a observação legal de isenção/suspensão do IPI.
IPVA — Isenção para veículos adaptados

Imposto estadual sobre propriedade de veículos. Verificar legislação do seu estado para isenção a veículos adaptados.

Troca de veículo: apresentar baixa da isenção anterior; para o novo, nota fiscal e requerimento RENAVAM com etiqueta da placa.

Quitação do financiamento da casa própria

Quem tem direito: paciente com invalidez total e permanente (acidente ou doença) adquirida após a assinatura do contrato, com inaptidão para o trabalho.

Valor: o seguro do SFH quita o valor proporcional ao financiado. A instituição financeira encaminha os documentos à seguradora.

FGTS — Quem pode sacar e documentos

Quem pode sacar: trabalhador com câncer ou com dependente portador de câncer.

Documentos:

  1. Documento de identificação;
  2. Carteira de trabalho;
  3. Comprovante de inscrição no PIS/PASEP;
  4. Laudo Histopatológico ou Anatomopatológico (original e cópia);
  5. Atestado médico: diagnóstico, CID, menção à Lei 8.922/94, estágio clínico, CRM e assinatura carimbada;
  6. Comprovante de dependência (se aplicável).

Validade do atestado: 30 dias.

Valor: saldo de todas as contas vinculadas; persistindo os requisitos, é possível novos saques enquanto houver saldo.

PIS — Quem pode sacar e documentos

Quem pode sacar: trabalhador cadastrado com neoplasia maligna ou com dependente portador de câncer (na Caixa).

Documentos:

  1. PIS/PASEP;
  2. Carteira de trabalho;
  3. Documento de identificação;
  4. Atestado do médico assistente (assinatura reconhecida em cartório) com diagnóstico, estágio, CID, referência normativa, carimbo com nome/CRM; cópia do exame comprobatório; comprovação de dependência quando houver.

Valor: saldo total de quotas e rendimentos.

Passe Livre — isenção de tarifa no transporte coletivo urbano

Quem tem direito: pessoas com deficiências/incapacidades graves e de longa duração (Dec. Federal 5.296/2004), incluindo ostomizados, renais crônicos, transplantados, hansenianos e HIV positivos.

Definições contempladas: deficiência física; deficiência auditiva (>56 dB); deficiência visual (acuidade ≤ 20/200 no melhor olho após correção, ou campo < 20°); deficiência mental (capacidade intelectual significativamente inferior à média).

Para dar entrada: RG, CPF, certidão (crianças), foto 3×4 e atestado médico de instituição pública/SUS ou credenciada. O atestado deve ser original (ou cópia autenticada), com carimbo e assinatura, legível, CID atualizado e, quando necessário, indicação de tratamento continuado.

Compliance Oncolog

O Programa de Compliance da Oncolog apresenta mecanismos para identificação, prevenção, detecção e mitigação de riscos de que atos ilícitos sejam cometidos, bem como o conjunto de conceitos, princípios, responsabilidades, vedações e regras que orientam e previnem a ocorrência de tais atos nas operações da Oncolog — seja por meio de atividades que a instituição exerce ou pelos seus dirigentes, conselheiros, prestadores, terceiros, colaboradores ou qualquer pessoa que represente a clínica direta ou indiretamente.

O Programa está alinhado com os pilares de Visão, Missão e Valores da empresa, fortalecendo a governança, ética e sustentabilidade. Tem como objetivo coibir atitudes fraudulentas e de corrupção em todos os níveis hierárquicos, através de ações de prevenção, detecção e investigação destes atos, a fim de proteger os recursos e a reputação da clínica.